estava a minha alma posta em sossego, quando fui confrontado com a decisão do Tribunal da Relação face ao recurso interposto pelo Ministério Público relativamente às medidas de coação de dois arguidos da Operação Influencer que o tribunal tinha decidido e que iam contra o pretendido pelo MP.
pois bem, o Tribunal da Relação chumbou as pretensões do MP em toda a linha e brindou-o ainda com:
“Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal” e "decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação"
convém não esquecer que esta operação foi aquela que a sra. Procuradora Geral usou para deitar abaixo um Governo eleito por maioria.
quarta-feira, 17 de abril de 2024
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obrigatório ler Marcelo diz que o lucro da JMJ deve ser gasto na parte social. e se der prejuízo, que cobre esse prejuízo?
1 comentário:
Incompreensível, confuso, preocupante.
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