estava a minha alma posta em sossego, quando fui confrontado com a decisão do Tribunal da Relação face ao recurso interposto pelo Ministério Público relativamente às medidas de coação de dois arguidos da Operação Influencer que o tribunal tinha decidido e que iam contra o pretendido pelo MP.
pois bem, o Tribunal da Relação chumbou as pretensões do MP em toda a linha e brindou-o ainda com:
“Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal” e "decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação"
convém não esquecer que esta operação foi aquela que a sra. Procuradora Geral usou para deitar abaixo um Governo eleito por maioria.
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
nunca fui um leitor assíduo das crónicas jornalísticas de Vítor Rainho. passo os olhos por vários jornais porque gosto de comentar aqui algu...
-
a situação de saúde tem-me mantido um pouco afastado deste espaço e de outros, prometo regressar brevemente e voltar aos comentários habitua...
-
ouvir o ex-embaixador Martins da Cruz dá vómitos... preparemo-nos, que a coisa não vai ser fácil. Trump está aí. passou a 4 mortes sra. mini...
Incompreensível, confuso, preocupante.
ResponderEliminar