e ainda o novo secretário-geral...
o decreto-lei que define a
orgânica da secretaria-geral do Governo foi publicado em julho, integrando também o mapa de remunerações que atribui ao dito secretário-geral 100% da posição 80
da Tabela Remuneratória Única da Função Pública (4884 euros por
mês) a que se somam 25% desse valor para despesas de representação.
no passado dia 26 (quinta-feira) foi publicada uma alteração a esse mesmo decreto, alteração essa que refere somente o estatuto remuneratório, ou seja um dia antes da divulgação pública da nomeação de
Hélder Rosalino como secretário-geral.
esta alteração determina que o pessoal dirigente superior
da secretaria-geral pode optar pela remuneração de origem, “não podendo,
todavia, exceder, em caso algum, o vencimento-base do primeiro-ministro”, mas (há sempre um mas nestas coisas) com uma excepção, que fica prevista no artigo seguinte: “O pessoal dirigente
superior que seja trabalhador com vínculo de emprego por tempo indeterminado
previamente constituído, de natureza pública ou privada, com entidades ou
pessoas colectivas públicas, pode optar a todo o tempo pelo estatuto
remuneratório correspondente ao posto de trabalho ou categoria detidos na
origem, desde que para tal seja expressamente autorizado no respectivo acto de designação,
sem sujeição ao limite estabelecido no número anterior.”.
está composto o "ramo", a noiva já pode casar
domingo, 29 de dezembro de 2024
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