sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Pagar, mas exigir. Entrou agora em vigor a lei que obriga o Estado a pagar juros de mora sempre que este se atrasa a cumprir as suas obrigações face os seus fornecedores.
Até aqui, nada de extraordinário. Trata-se de uma norma que cumpre os bons princípios no que diz respeito às trocas comerciais entre dois parceiros, já que estabelece que não existindo um prazo pré-determinado os pagamentos deveriam ser efectuados no prazo de 30 dias. Sempre que fosse estabelecido um prazo, este não poderia exceder os 60 dias, a menos que houvesse uma qualquer razão deveras justificável. Assim não sendo, o Estado pagaria os correspondentes juros de mora.
Em face disto, esperar-se-ia que a lei entrasse em vigor de forma calma, sem sobressaltos, tal como acontece com tantas outras que diariamente engrossam as fileiras da legislação portuguesa. Mas qual quê?! À boa maneira portuguesa, vai de iniciar logo um “tumulto” entre as autarquias e as empresas de construção e obras públicas.
As autarquias defendem que a legislação apenas se aplica aos contratos celebrados a partir de hoje, ficando limpas de qualquer penalização as dívidas anteriores.
As empresas de construção e obras públicas, por exemplo, dizem o contrário.
Claro que eu percebo o ponto de vista de uns e outros. Uns porque não querem despender mais dinheiro, outros porque querem o “guito”.
Só que a lei não é explícita relativamente a essa questão, permitindo interpretações dúbias, tão características na nossa legislação.
Aliás, tão tardará muito tempo até que comecem a florescer pareceres de ilustres e reputados nomes para “combater” esta situação.
Mas digam lá o que disserem, isto só aconteceu porque o legislador foi inábil. Mas a culpa não foi só do legislador.
Esta lei foi aprovada em Março no Parlamento só entrou agora em vigor para que o Estado e as empresas se pudessem preparar para a sua aplicação.
Então neste tempo todo ninguém viu que a lei não era explícita relativamente aos contratos que já decorrem? Ou deixaram a “nuvem” de propósito?
O Estado porque “enquanto o pau vai e vem folgam as costas”, as empresas porque “pode ser que caiam umas verbas extras”
O que eu acho é que a legislação tem de ser explícita.
Mas convém aproveitar para referir que é justo que o Estado pague juros, mas também é justo que as empresas sejam castigadas pelos muitos subterfúgios relativamente a prazos de execução, à qualidade e custos (revisões devem ser proibidas).

Cavaco Silva promulgou o diploma que institui o corte de 5% nos vencimentos, mas fez questão de salientar que há excluídos e que ele não percebe porquê, como são os casos dos gabinetes dos presidentes da Assembleia da República, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional e Supremo Tribunal Administrativo.
Curiosamente o PS apresentou propôs alterações a este diploma apresentado pelo CDS/PP, alterações essas que iam na direcção das críticas agora apresentadas pelo Presidente, só que numa dasquelas alianças estranhas a oposição votou contra as alterações proposta e aprovou o texto do PP.
Agora verifica-se que outros órgãos de soberania com idênticos estatutos jurídicos em matéria de livre nomeação e exoneração ficaram fora desse corte. Porquê? Só a oposição o poderá exclarecer.

Sem comentários:

e os rapazinhos querem o 25 de novembro...  pois se me é permitido (e o 25 de Abril deu-me essa liberdade) eu acrescento o 28 de setembro e ...