De novo a magistratura. Já bastava a questão do juiz Rui Teixeira, ou mesmo a acção disciplinar do Procurador Geral da República a um procurador do Porto, era preciso ainda o caso de João Palma.
Claro que são casos distintos. E se o caso de Rui Teixeira me provoca apreensão por várias razões, já os outros dois são inteiramente líquidos.
Vejamos por exemplo o último.
João Palma é o Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Ora o SMMP diz respeito ao Ministério Público, e este é o órgão do Estado encarregado de o representar, exercer a acção penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar (artigo 1.º da Lei Orgânica do Ministério Público).
Até aqui tudo bem, embora seja minha opinião que os magistrados fazem parte dos órgãos de soberania, logo não lhes é possível o associativismo, mas mesmo que não houvesse a circunstância anterior que é também opinião de muita outra gente, verifica-se que o referido magistrado está colocado na IGAI (Inspecção Geral da Administração Interna).
Lendo um e outro, não vejo em que é que os dois se cruzam.
Assim sendo, não vejo como é que um elemento destacado num determinado lugar pode subtrair tempo a esse mesmo departamento para tratar de situações sindicais que não se prendem com esse departamento nem com quem lá trabalha.
Mas claro tudo isto é ética e quanto a isso feijões...
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