quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Hoje foi dia de publicação da nota da PGR acerca da criminalidade violenta. Sabendo nós o gosto deste Procurador pela formação de equipas não é de admirar a formação de mais umas quantas.
Entretanto assim que foi conhecida a nota, a oposição, os magistrados e mais uns quantos avançaram logo de imediato com o apoio pleno ao sr. Procurador e fizeram questão de novamente salientarem pela negativa os Códigos Penal e de Processo Penal.
Para além disso hoje foi manchete uma discrepância entre José Magalhães e o Ministro Silva Pereira. A manchete só existiu porque as pessoas não escutaram José Magalhães, caso o tivessem escutado não encontrariam nenhuma discrepância.
Entretanto aqui deixo a nota da Procuradoria

NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Face ao aumento qualitativo e quantitativo da criminalidade especialmente violenta e ao sentimento de insegurança que se tem instalado entre os cidadãos, cabendo ao Ministério Público o exercício da acção penal e participação na execução da política criminal, entende-se conveniente divulgar o seguinte:

Nas Directivas emitidas pelo Procurador-Geral da República em 11 de Janeiro de 2008, em execução da Lei de Política Criminal, foi dada especial prioridade à investigação dos processos relativos à criminalidade organizada e violenta;

É necessário tornar mais eficazes tais Directivas, que têm carácter vinculativo, através de acções concertadas entre o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal, o que sempre se tem pretendido, mas nem sempre se tem conseguido;

A cooperação, a partilha de informação em tempo útil, a especialização e a articulação de esforços são essenciais para a obtenção de resultados contra uma criminalidade cada vez mais organizada e global;

Com essa finalidade, o Procurador-Geral da República vai criar unidades especiais para combater a criminalidade especialmente violenta, que funcionarão nos DIAP’s Distritais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), dirigidas por Magistrados do Ministério Público especialmente vocacionados para essa investigação e que contarão com a colaboração de efectivos da Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública e outras entidades com responsabilidades em matéria de investigação criminal;

O Procurador-Geral da República marcou já uma reunião na Procuradoria-Geral da República e que contará com a presença do Senhor General Comandante da Guarda Nacional Republicana, do Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária, do Senhor Director Nacional da Polícia de Segurança Pública e com os Senhores Procuradores-Gerais Distritais, a Senhora Directora do DCIAP e os Senhores Directores dos DIAP’s;

Vai ser comunicado a todos os Magistrados do Ministério Público, através dos canais hierárquicos competentes, que nos casos de criminalidade violenta deve ser proposta a prisão preventiva sempre que se mostrem verificados os pressupostos, devendo para isso serem recolhidos os elementos factuais necessários;

Igualmente será dada orientação no sentido de o Ministério Público pugnar pela realização de julgamentos em processo sumário sempre que se mostrem reunidas as condições para tal, já que a pequena criminalidade potencia muitas vezes a grande criminalidade;

A todos os actos processuais de recolha de elementos deve ser dada a natureza de urgente com as devidas consequências;

Espera-se que o legislador proceda aos ajustamentos legais que se mostram necessários para combater a criminalidade violenta, tendo em consideração que o hiper garantismo concedido aos arguidos colide com o direito das vítimas, com o prestígio das instituições e dificulta e impede muitas vezes o combate eficaz à criminalidade complexa;
10º
Não existindo soluções que ponham fim a este tipo de criminalidade, as medidas anunciadas vão certamente contribuir para uma melhor coordenação, celeridade de actuação e eficácia, por forma a assegurar um clima de maior tranquilidade aos cidadãos.

Lisboa, 28 de Agosto de 2008

O Gabinete de Imprensa
Ana Lima

Agora, e sem esquecer a referência feita no ponto nove e que se refere ao legislador, gostaria de salientar os pontos seis, sete e oito.
Não é comum o sr. Procurador fazer avisos destes para dentro da magistratura e se os está a fazer é porque ela tem culpas no cartório.
Eu sei que é mais fácil carrear as culpas para as leis, mas é preciso ler tudo e que cada um assuma a sua quota parte nas asneiras.

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