Fernanda, de 49 anos, tratou da documentação para importar da Venezuela um contentor que transportava polvo congelado por via marítima. Entre o polvo vinham dissimuladas cinco toneladas de cocaína.
A PJ a 22 de Dezembro de 2007 capturou a droga, que vinha em elevado estado de pureza, e prendeu sete pessoas, entre as quais essa mesma Fernanda.
Presente ao juíz, foi-lhe decretada prisão preventiva, por ser suspeita de integrar uma rede de tráfico de droga internacional e por haver perigo de fuga para Cabo Verde.
Entrou para Tires a 14 de Fevereiro.
Então não é que o o Tribunal Central de Instrução Criminal devolveu a liberdade a 15 de Agosto porque a arguida apresentou um pedido de ‘habeas corpus’ em que alegou excesso de prisão preventiva, por não ter sido decretada especial complexidade do processo e deduzida acusação nos prazos definidos por lei.
Quer isto dizer que o Ministério Público teria de ter deduzido a acusação em seis meses e não o fez.
De quem é a culpa?
A Magistratura, a Procuradoria e a oposição dirão que foi do ministro Rui Pereira, do Governo e dos novos Códigos.
E eu digo para... terem juízo
E que tal lerem o artigo de João Marques Santos.
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