domingo, 11 de setembro de 2005


a justiça, pois claro...

Ao que parece os juízes e demais funcionários dos tribunais vão iniciar uma greve. Até aqui, e porque a greve é um direito, nada de anormal. Dizem eles que estão em causa os seus direitos e o que actual Governo nada mais tem feito do que usurpar os seus direitos.
Eles lá sabem com que linhas é que se cosem, só que depois aparecem umas notícias nos meios de comunicação que deitam por terra todo o seu discurso. Refiro-me concretamente à notícia que foi capa do "Correio da Manhã" de 11/9/05 e que dizia assim:

Justiça: mais um caso em que prazo máximo de prisão preventiva chega ao fim
Homicida libertado hoje
O gerente bancário de Coimbra condenado no ano passado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado sai hoje em liberdade por ter chegado ao fim o prazo máximo de prisão preventiva.

Carlos V., de 61 anos, foi detido a 11 de Dezembro de 2002 no Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra. Foi condenado em Fevereiro de 2004 a 18 anos de prisão, pena que o Supremo Tribunal de Justiça viria a baixar para 17 anos. Este acórdão, proferido em Maio último, ainda não transitou em julgado, pelo que o arguido não chegou a iniciar o cumprimento de pena.Os prazos da prisão preventiva é que chegaram ao fim, por isso, sairá em liberdade até estar finalizado o processo burocrático, que permitirá efectivar o cumprimento da decisão dos juízes.O gerente bancário foi acusado de ter morto um cliente à facada para se apoderar de uma quantia elevada de dinheiro. O montante em causa, 216 mil euros, e a arma do crime nunca foram encontrados.O homicídio ocorreu a 6 de Setembro de 2002. A vítima, António Mateo, de 73 anos, era proprietária dos Laboratórios Lux, em Coimbra. O seu corpo só foi encontrado no mês seguinte em avançado estado de decomposição. O cheiro proveniente da casa onde residia, em Montes Claros, levou os vizinhos a alertar as autoridades.O caso foi julgado por um Tribunal de Júri que deu como provada a prática dos crimes de homicídio qualificado, abuso de confiança e simulação de crime.Durante o julgamento, Carlos V. contou que esteve na casa da vítima na manhã do dia 6 de Setembro, onde se deparou com dois homens, encapuzados e armados. Segundo disse, a vítima estava deitada no chão e já tinha sido agredida. Acrescentou que o agrediram também e que o mandaram embora sob ameaça.Quatro dias após o crime, Carlos V. fez uma participação criminal, que só chegaria às mãos de um magistrado um mês depois. Por essa altura descobria-se também o corpo.O tribunal não acreditou na sua versão e condenou-o por ‘simulação de crime’. A intenção do arguido seria apoderar-se de 216 mil euros que a vítima, seu amigo de longa data, lhe confiara para depositar numa outra instituição bancária.O tribunal chegou à conclusão que só podia ter sido uma pessoa conhecida e de confiança da vítima a entrar em casa e a perpetrar o crime.Na sentença pode ler-se que o arguido se “aproveitou das suas funções como gerente da agência Solum do Banco Totta & Açores para ganhar a confiança de um cliente, o senhor António Mateo, e, abusando dessa confiança, apropriar-se da quantia de 216 mil euros, abuso de confiança que procurou ocultar praticando homicídio”.
DETIDO HÁ 33 MESES
O prazo máximo da prisão preventiva em crimes desta natureza é de 30 meses, pelo que o arguido em causa já poderia ter sido libertado em Junho. Carlos V. chamou a atenção do Supremo Tribunal de Justiça para estas datas tendo os juízes de topo considerado, em acórdão proferido em Junho deste ano, que a sua prisão só se esgotaria hoje. De acordo com os conselheiros, os prazos de contagem da prisão preventiva estiveram interrompidos para a realização de uma perícia médica. Tal exame foi ordenado em Outubro de 2002 e junto ao processo em Junho de 2003. “Significa isto que o decurso do prisão preventiva se suspendeu, ao menos pelo período de três meses”.
BANCÁRIO PODE REGRESSAR AO TRABALHO
Uma vez em liberdade, Carlos V. pode muito bem regressar ao seu posto na Agência bancária do Banco Totta. A hipótese está contemplada na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de Junho deste ano. É que a agência bancária despediu o arguido por faltas injustificadas a 23 de Janeiro de 2004, quando não havia ainda sentença condenatória, facto considerado relevante pelos juízes da Relação.De acordo com o acórdão, “as ausência do serviço motivadas por impossibilidade do trabalhador prestar trabalho devido a facto que não lhe é imputável (prisão preventiva), não integram a probabilidade séria de existência de justa causa se não existir decisão condenatória à data da decisão final do processo disciplinar, momento com referência ao qual deve ser apreciada a existência de justa causa”.Ora inexistindo decisão condenatória com trânsito em julgado, à data das duas notas de culpa atribuídas pela entidade bancária a Carlos V., “tais ausências têm de se considerar justificadas, porque motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”, escrevem os juízes da Relação.
E o mesmo jornal deu ainda exemplo de outros casos do mesmo género.

PJ MORTO A TIRO: Os três suspeitos da morte do inspector da PJ João Melo foram colocados em liberdade por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal do Porto a 26 de Abril último. O inspector foi morto a tiro de metralhadora, em Janeiro de 2001, quando perseguia os assaltantes do chamado ‘Gang dos Ferreiras’ .
REI DO BACALHAU: Paulo Mota, o homem que a 27 de Novembro de 2000 matou à facada o seu patrão, o ‘Rei do Bacalhau’, foi libertado em Maio de 2003 após 30 meses de preventiva. O homicida, condenado a 13 anos de cadeia, interpôs recurso para a Relação e a falta de decisão em tempo útil levou à sua libertação.
DUPLO CRIME: Um homem condenado à pena máxima por um duplo homicídio nos Açores, em Novembro de 2002, foi libertado em 22 de Julho deste ano por se ter esgotado o limite de 30 meses de prisão preventiva. O acórdão que mandou Roberto Branco para a cadeia foi anulado pelo Supremo e o arguido saboreou a liberdade.

E nós, comuns mortais, olhamos para a reivindicação dos juízes e de outros funcionários e olhamos para anotícia e julgamos que o que falta é mais atenção aos processos e menos "fait-divers".

a propósito de reivindicações...

Durante esta semana que agora finda, ouvimos o sr. António Ramos, dirigente sindical da PSP, afirmar que já tinha despachado um primeiro-ministro para Bruxelas e que iria embalar outro para o Quénia.
A forma ameaçadora e descontrolada com que proferiu as referidas afirmações, levam-me a duas reflexões:
primeiro - este senhor faz parte de um corpo das forças de segurança, logo tem o dever de ser o primeiro a não desrespeitar a autoridade do Estado e tem o dever de usar de civismo e decência na sua linguagem. Como nada disto foi observado e tanto mais que foi desrespeitoso para com uma das figuras relevantes do Estado democrático, merece uma punição exemplar.
Toda e qualquer reivindicação deve ser feita dentro dos parâmetros não só da legalidade, mas igualmente da civilidade e da boa educação;
segundo - todo um trabalho anteriormente feito por grandes homens em prol do sindicalismo na PSP foi deitado por terra com estas declarações e até a própria luta perdeu muitos apoios, porquanto muitos não entendem como é que as forças de segurança têm nas suas fileiras e no seu dirigismo, homens como este.

Deixo a contestação das Forças Armadas para outro dia.

Sem comentários:

e os rapazinhos querem o 25 de novembro...  pois se me é permitido (e o 25 de Abril deu-me essa liberdade) eu acrescento o 28 de setembro e ...