Consumidor
Hoje assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
BREVE HISTÓRIA DA PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR NO MUNDO. A protecção do consumidor, mesmo que sem essa mesma denominação, remonta à Idade Antiga. Registos históricos - Código de Hamurabi, Babilónia - que datam do século XVIII a.C. apontam para a existência de regras para tratar questões de cunho familiar e sucessório, além de patrimoniais. Assuntos relativos a preço, qualidade e quantidade de produtos são igualmente mencionados. Têm-se ainda anotações sobre decisões envolvendo direitos e obrigações de profissionais liberais, arquitectos, cirurgiões, etc. e autónomos, como os empreiteiros, quer com penas pecuniárias quer com, nos casos mais graves, castigos corporais e até a morte.
No século XIII a.C., o Código de Massu – Índia estabelecia sanções para os casos de adulterações de alimentos.
Na Idade Média, século XV, França, os mesmos casos eram tratados com castigos físicos aplicados aos falsificadores.
No século XVII, o microscópio passou a ser um grande aliado dos consumidores no auxílio da análise da água, alimentos e adulterações, principalmente de especiarias.
No final do século XIX, o movimento de defesa do consumidor, já com essa denominação, ganhou força nos Estados Unidos em virtude do avanço do capitalismo. Surgia o mundo industrializado. Como marco inicial da defesa do consumidor tem-se resumidamente o resultado da união de reivindicações trabalhistas tendo em vista a exploração do trabalho das mulheres e crianças e pela actuação directa frente ao mercado de consumo realizada através de boicote a produtos como exigência do reconhecimento de direitos enquanto trabalhadores e seres humanos.
Em 1891 por iniciativa de Josephine Lowel foi criada a " New York Consumers League", actual "Consumers Union", que ao adquirir uma identidade própria deu início efectivo ao movimento de consumidores, que se espalharia ao longo do século XX por todo o mundo.
Já no século XX é importante destacar alguns factos que impulsionaram o movimento que continua até aos dias de hoje em evolução.
Em 1906, nos Estados Unidos, foi elaborada a Regulamentação Para Inspecção de Carne e a Lei de Alimentos e Medicamentos.
Em 1927, foi criada a FDA (Food and Drugs Administration), que passou em 1938 a abranger atribuições e competências também no segmento de cosméticos. A actuação do FDA tem repercussões no mundo inteiro, sendo um dos órgãos mais respeitados do mundo.
A década de 60 foi o grande marco mundial para os consumidores. Logo no início de 1960 foi criada a IOCU – International Organization of Consumers Unions, actualmente denominada CI – Consumers International. A IOCU foi inicialmente composta por cinco países: Austrália, Bélgica, Estados Unidos, Holanda e Reino Unido.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, numa mensagem ao Congresso Nacional Americano, reconhecendo os direitos dos consumidores (segurança, informação, escolha e a ser ouvido). Em sua homenagem o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor passou a ser comemorado nessa data.
Em 1964 e ainda nos Estados Unidos, Esther Peterson foi designada como assistente do Presidente Lyndon Johnson para assuntos de consumidores. Esther Peterson lutou e participou activamente ao longo de mais de cinquenta anos de vários movimentos, incluindo-se nesses o de consumidores. Na mesma época Ralph Nader deu início a um trabalho que culminou em denúncias que apontavam falhas de segurança nos automóveis americanos. Em 1965 publicou um livro sobre o assunto – "Unsafe Any Speed". Pelas lutas que iniciaram, ambos passaram a sofrer grandes oposições e até perseguições. O tempo e a história entretanto encarregaram-se de reconhecer o grande trabalho desenvolvido.
No ano de 1965 foi criada na Malásia a primeira organização de consumidores em países em desenvolvimento – "Selangor and Federal Territory Consumers Association".
Na década de 70, os países menos industrializados passaram a receber um volume grande de informações sobre legislações, movimentos, associações de consumidores etc., em virtude do avanço tecnológico dos meios de comunicação.
Ainda nessa mesma década, outro assunto passou a ser motivo de preocupação dos consumidores: a preservação do meio ambiente.
Em 1985, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adoptou a Resolução 39-248, que estabeleceu Directrizes para a Protecção do Consumidor ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.
Os anos 90 demonstraram a importância da defesa do consumidor em função da grande transformação económica e tecnológica mundial. A globalização e a informática alcançaram todos os países indistintamente, levando cada vez mais informação sobre movimentos, direitos e acesso a produtos e serviços oferecidos à população. O movimento dos consumidores passou difundir-se em grande escala nos países em desenvolvimento com ênfase nos trabalhos preventivos e educativos, despertando o interesse pelos valores da cidadania.
Para comemorar esta data o nosso país deu à estampa hoje um pacote de medidas que reputo de importantíssimas e dignas de ser salientadas.
Assim todas as comunicações e informações de crédito ao consumo vão ser obrigadas a indicar, de forma bem legível e perceptível, a taxa de juro. Mesmo que na comunicação ou publicidade em causa não haja referência a custos, passa a ser obrigatório a referência à taxa a pagar.
Assim, o diploma hoje divulgado estabelece "a obrigatoriedade de indicação da TAEG (taxa anual efectiva global), de forma legível e perceptível , nas comunicações comerciais, incluindo publicidade, relativas ao crédito ao consumo", como refere o preâmbulo do futuro diploma, que vai alterar alguns artigos do decreto-lei n.º359/91, relativo ao crédito ao consumo. Com esta obrigatoriedade, o consumidor fica a saber qual é efectivamente o custo total do crédito, expresso em percentagem anual do montante do empréstimo concedido, sendo que esta regra se estende também às promoções de crédito gratuito.
Se o contrato de crédito em causa der lugar à aplicação de diferentes TAEG, então todas elas deverão ser indicadas. O secretário de Estado referiu ainda que, caso seja necessário, serão adoptadas portarias com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o diploma e que esta medida permitirá ao consumidor "a comparação dos diferentes custos do crédito, ponderando os encargos a suportar e o valor efectivo do crédito a contratar".
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) mostrou reservas quanto à aplicação desta norma, vá-se lá saber porquê?!
Para além disto vai finalmente ser colocado à consulta pública o Código do Consumidor, que anda em preparação desde 1996.
Uma outra medida que reputo de importantíssima está ligada ao sector segurador. O Governo estabeleceu que as seguradoras têm o prazo de um mês para resolver os acidentes rodoviários.
Para quem quiser estar melhor informado sobre os seus direitos deixo dois links que podem e devem consultar:
http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/difusos/10/lei24_96.htm
e
http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/efemerides/consumidor/direitos.htm
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