quinta-feira, 3 de abril de 2008

A reunião do Conselho Superior da Magistratura que ocorreu na terça-feira passada impôs a lei do "bico calado" aos juízes.
Disse Noronha do Nascimento, presidente daquele órgão, que os juízes podem «explicar a decisão» ao abrigo do direito à informação, mas não comentar. Quer dizer nada de fazer apreciações valorativas sobre processos em curso.
Claro que o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, já veio colocar-se ao lado de Noronha do Nascimento, como não podia deixar de ser.
Como não sou juiz, nada me impede de tecer comentários valorativos sobre esta decisão.
A magistratura portuguesa tem sido confrontada diariamente com tomadas de posição do público em geral e mesmo de alguns membros dessa mesma magistratura sobre determinadas sentenças ou actuações.
Ora tal constitui algo para o qual os juízes e os seus organismos associativos não estavam nem preparados e muito menos habituados.
Coniventes com determinado situacionismo sempre se pautaram por "passar pelos intervalos da chuva para não se molharem".
Os tempos mudaram, a sociedade evoluiu e se existiram juízes que acompanharam essas mudanças, outros houve que continuaram a colocar-se em bicos de pés.
Mas para além disso e talvez por forma a não perder certa influência que detinham, aceitaram cargos em organismos que não só não lhe trouxeram prestígio, como ainda os catapultou para a praça pública pelas piores razões (por exemplo o futebol).
Mercê de tudo isto os juízes começaram a estar demasiado expostos e a sua actuação passou a ser alvo de reparos. Acresce o facto de começarem a aparecer processos mediáticos que prendem a atenção das pessoas quer pela matéria, quer pelos intervenientes.
Perante tudo isto e porque os Tribunais da Relação têm emanado doutas sentenças que não lembram sequer "ao careca", o CSM não tinha outra hipótese senão avançar com esta medida.
Mas fez mal.
Aliás não percebo o porquê do afã de explicar e a exigência de não comentar.
Uma sentença quando é aplicada tem por base as provas incriminatórias, o réu e o tipo de crime praticado e a lei aplicável, isto de um modo simplista. Ou não será assim? Porquê então explicar? E explicar o quê?
Em contrapartida um juiz não pode comentar. E porquê? Porque pode pôr a nú as incongrências de muitas decisões?
Não se incomodem, mesmo sem a explicação de um outro magistrado, nós damos conta da sua existência.

Sem comentários:

entrada de leão, saída de sendeiro... esta é a melhor explicação para a embrulhada governativa sobre o IRS, promovida por Miranda Sarmento e...