quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Hoje a grande bronca situou-se na Lei de Financiamento dos Partidos (Lei 19/2003). Ora acontece que na pág. 207 da Proposta de Lei do Orçamento de 2009 vem consignada uma alteração ao artigo 7.º da Lei 19/2003 (a alteração não é só no 7.º, é também no 3.º, 5.º, 6.º, 16.º, 17.º, 19.º 20.º, 29.º e 30.º).
É verdade que o legislador deixou cair a expressão "são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária", o que convenhamos não é muito curial.
É sabido por todos que existe legislação do Tribunal Constitucional que veda a entrega de dinheiro em numerário.
Eu percebo que se pretendeu alterar a questão do Salário Mínimo Nacional (SMN) para passar a ter como referente o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sei da imposição do tribunal Constitucional e sei do articulado do artigo 3.º, mas também acho que talvez fosse de bom tom proceder à alteração do articulado para o que inicialmente existia.
A não acontecer podemos cair numa lei confusa, controversa e passível de várias interpretações.
Para quem tiver interesse pode também consultar os outros documentos do Orçamento aqui.

Fiquei hoje a saber que os estudantes do ensino básico e secundário vão promover um dia nacional de luta a 5 de Novembro contra o novo modelo de gestão das escolas e contra o estatuto do aluno.
Basicamente as críticas vão direitinhas, na questão do estatuto, para o regime de faltas. Os estudantes não aceitam que terão de realizar uma prova de recuperação quando atingirem um número de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo, ou o triplo de tempos lectivos semanais por disciplina, nos demais ciclos; ou quando as faltas são injustificadas, atinja um número total de duas semanas para o 1.º ciclo ou o dobro dos tempos lectivos semanais para os restantes, sendo que se o aluno passar retoma o seu curso, se chumbar fica retido.
Na questão da gestão escolar, os alunos recusam a substituição dos conselhos executivos por um director com poderes reforçados.
Sobre isto tenho a dizer que lamento que o estatuto do aluno os obrigue a fazer uma prova. Para mim chumbavam por faltas e ponto final. Já no que respeita ao director, é uma lei que peca por tardia.

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