Não estávamos nós ainda refeitos da condenação de Portugal por parte do Conselho da Europa, condenação essa motivada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que considera “lícitos” e “aceitáveis” os castigos corporais infligidos a jovens deficientes num colégio em Setúbal (saliente-se que o acórdão foi duramente criticado pelo Conselho da Europa, sendo que o comité dos direitos sociais considerou que Portugal violou os direitos das crianças), quando ficamos à mercê de mais um acórdão jeitoso do Supremo.
Trata-se de um acórdão que refere ser menos grave violar um menor de 13 anos do que um de sete. Foi nesse sentido e com esse entendimento que decidiu reduzir em dois anos a pena de um homem condenado por crimes de abuso sexual de menor.
Os senhores juízes do Supremo consideraram que o tribunal de primeira instância foi influenciado pela relevância mediática que acompanha estes casos, sendo que se pode ler no acórdão «que há que ter em conta o grau de desenvolvimento do menor, não sendo certamente a mesma coisa praticar algum dos actos com um jovem de 13 anos, que despertou já para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade».
Não sei se no tempo em que estes senhores acabaram o curso tiveram aulas de psicologia e/ou de pedagogia, mas se tal não aconteceu, aconselho vivamente a que façam uma reciclagem, já que estas e outras considerações que, neste e noutros acórdãos, têm sido dadas à estampa exigem essa mesma reciclagem.
Aproveito para pedir aos sindicatos e associações de juízes, bem como ao Conselho Superior de Magistratura, sempre tão pródigos a criticarem quer o governo, quer alguns juízes que não afinam pelo mesmo diapasão, quer a população em geral, que não se inibam e digam aos senhores juízes do Supremo para não nos sujeitarem aos vergonhosos acórdãos que proferem.
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