Eu já tinha avisado que Carvalho da Silva estava por um fio na CGTP (post de 22 de Abril). Não acreditaram?! Então vejam a notícia publicada hoje pelo DN.
Tenho sérias dúvidas. O desejo expresso pelo Governo de rever a lei da tutela administrativa apresenta-se-me muito complicado.
Eduardo Cabrita, secretário de Estado Adjunto da Administração Pública, deseja que os autarcas acusados de um crime pelo Ministério Público fiquem automaticamente com o mandato suspenso.
No imediato percebemos perfeitamente a situação. Na verdade, se a lei obrigasse os autarcas nestas circunstâncias a suspender os mandatos, o país não tinha passado a vergonha de ver ilustres personagens – Valentim, Felgueiras, Isaltino – continuarem à frente de algumas câmaras do país.
Só que as coisas não são assim tão simples.
Diz a nossa Constituição: presume-se inocente todo o arguido até ao trânsito em julgado da sentença de condenação.
Ora, quer isto dizer que a presunção de inocência é, portanto, um direito impossível de dividir. Ninguém poder ser meio culpado ou meio inocente. Ou é uma coisa ou é outra. O que o Governo propõe é uma espécie de híbrido: os autarcas acusados não são culpados, mas à cautela perdem logo o direito de exercer os cargos para que foram eleitos. No final do processo, se forem ilibados, poderão recuperar todos os seus direitos. Até lá não são carne nem peixe.
É por isto que fico apreensivo e temo que esta alteração legislativa mais não seja do que um desejo para agradar à populaça e os munícipes merecem muito mais do que isso.
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