Ora vejamos, no post de ontem elogiei o facto de Abel Mateus e por conseguinte a AdC estarem preparados para dar uma resposta rápida sobre a fusão dos dois bancos, sendo que este meu elogio tem por base a entrevista do próprio Abel Mateus à Agência Bloomberg.
Foi ele que disse que "Já analisámos o sector[bancário] e estamos, por isso, preparados para tomar uma decisão rápida", isto sobre a fusão dos dois bancos.
Pois bem, hoje durante a manhã e falando à margem da II Conferência de Lisboa «O Direito e a Economia da Concorrência», promovida até pela própria AdC, Abel Mateus acabou por dizer que embora já tenha algum conhecimento do sistema bancário em Portugal, «o processo de remédios é sempre prolongado e moroso». Ou seja a apreciação pelo regulador de uma eventual fusão entre o BCP e o BPI pode ser prolongada e morosa, ao contrário do que o mercado pode esperar.
Então mas ele está a brincar connosco? Para "consumo externo" diz que está preparado e será rápido, para "consumo interno" já não está suficientemente preparado e as coisas não são rápidas.
Então não há ninguém que puxe as orelhas a esta rapaziada?
Quais reguladores qual quê?
A Ordem dos Médicos e a lei de interrupção da gravidez. Após um parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro da Saúde achou por bem solicitar à Ordem dos Médicos que realizasse alterações ao Código Deontológico, nomeadamente no seu artigo 47.º que refere o seguinte:
"CAPÍTULO II
PROBLEMAS RESPEITANTES À VIDA E À MORTE
ARTIGO 47.º
(Princípio Geral)
PROBLEMAS RESPEITANTES À VIDA E À MORTE
ARTIGO 47.º
(Princípio Geral)
1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
3. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, devendo sujeitar-se ao disposto no artigo seguinte.
4. Não é também considerada Eutanásia, para efeitos do presente artigo, a abstenção de qualquer terapêutica não iniciada, quando tal resulte de opção livre e consciente do doente ou do seu representante legal, salvo o disposto no artigo 37.º, n.º 1.".
Pois bem, hoje, último dia do prazo dado pelo ministro, o sr. Bastonário veio dar a resposta.
Diz então o sr. Bastonário que "independência, autonomia e liberdade dos médicos não são negociáveis e que, por isso, não vamos alterar o nosso regulamento".
Se bem entendi o sr. Bastonário defende a hipocrisia. Sim, eu acho que é uma grande hipocrisia, porque senão vejamos: para a Ordem dos Médicos o aborto é uma falta deontológica grave e não deve ser praticada, mas como a lei geral da Nação não condena o aborto, então os médicos devem mandar o seu Código Deontológico às malvas e obedecer à lei geral. E se obedecem à lei geral, são punidos em sede de Código Deontológico? Isto sim, na minha opinião, é negociar a sua liberdade e autonomia.
Mas para além disto há algo mais que gostaria de saber: como é que o sr. Bastonário chegou a esta conclusão? Questionou todos os médicos inscritos na Ordem? Se o fez onde está esse inquérito?
Eu penso que o código deontológico da Ordem dos Médicos tem de respeitar a legislação actual e não ir ao seu arrepio, mas claro isto sou eu a pensar.
Pode nada significar, mas as eleições para bastonário vão decorrer no dia 12 de Dezembro.
Quem estiver interessado em ver o Código Deontológico, basta clicar aqui e seguir estatutos e regulamentos.
Afinal o prazo de concessão da rede rodoviária nacional à Estradas de Portugal é de 75 anos, prazo esse que está em consonância com outros empreendimentos concessionados, como por exemplo as barragens.
Afinal que é que mentiu? Afinal quem é que se embrulhou todo. Louça caminha de descrédito em descrédito.
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