Fico surpreso. Tive conhecimento que as dívidas totais do PSD ascendem a 13,5 milhões de euros.
Num partido com um rácio elevado de economistas e alguns de nome bem sonante que não se esquivam a tecer loas à situação económica do país, que batem forte e feio no Orçamento de Estado, que se fartam de criticar as medidas de gestão económica, medidas essas que fizeram cair o deficit para valores espantosos, existe uma dívida destas?
Se são assim a gerir o partido, não admira que tenham deixado o país como deixaram e preocupante é se voltarem ao poder.
Alguém se importa de repetir!? Parece que estão a decorrer desde há tempos negociações entre PS e PSD para a nova lei eleitoral autárquica. Não percebo muito bem porquê, nem para quê, mas isso é outra questão.
Pois bem, com a eleição do novo presidente do PSD, as negociações caminham para a ruptura e isto porque Menezes defende a "presidencialização do municipalismo".
As ideias do novo líder vão no sentido de que os eleitores votem num nome para presidente de câmara e não numa lista fechada de vereadores. Esse presidente, caso seja o mais votado, terá depois liberdade para ir buscar os membros do seu executivo à sociedade civil, para além desta, Menezes quer ainda que um presidente de câmara possa substituir a sua equipa de vereadores em qualquer altura do seu mandato, como um primeiro-ministro faz com os seus ministros e secretários de Estado.
Não é por nada, mas julgo que estamos perante um imbróglio tamanho. Alterar o actual figurino é caminhar na bipartidarização, o que de modo algum é aconselhável. Para além disso é dificultar ao máximo as candidaturas de cidadãos independentes e mais, é impossível ter um conhecimento profundo sobre uma só pessoa para que ela possa caminhar como elemento único para a presidência. Iriamos cair inevitavelmente na tentação de sujeitarmos a sufrágio nomes tão só sonantes, como desprovidos de qualidades para as funções em causa.
Também não pactuo com a ideia de que os elementos do executivo seriam recrutados, quer inicialmente, quer em caso de substituição, por elementos da Assembleia Municipal.
Isto a tomar força de lei era provocar uma desagregação nas Assembleias que tornaria ingovernável qualquer município que seja.
A única alteração que eu aceito, para além da limitação de mandatos, é a proibição de integrarem as listas quer de candidatos ao executivo, quer à Assembleia Municipal, quer à de Freguesia, deputados eleitos à Assembleia da República, dirigentes sindicais e associativos.
Quanto ao resto deixem estar como está para que possa existir hipótese de alternância democrática.
Não percebo a argumentação com a teoria da separação de poderes para alimentar a discussão sobre a nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações na função pública, por parte dos juízes e magistrados do Ministério Público. tenho para mim que é um tanto ou quanto falaciosa.
Aguardemos pois pela decisão do Presidente da República, mas convictos de que o que se passa é do foro profissional e financeiro e nada que atente contra o princípio basilar de uma qualquer democracia e que é tão só a separação de poderes.
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