quinta-feira, 17 de novembro de 2005

Finalmente

Ao que parece a Autoridade da Concorrência vai propor ao Governo uma mudança profunda da lei que rege a propriedade das farmácias. Isto porque esta mesma Autoridade chegou à conclusão que a legislação actual não favorece uma concorrência saudável neste mercado(eu diria mesmo que a legislação e a ANF impossibilitam qualquer concorrência). As recomendações apontam para a liberalização da propriedade dos estabelecimentos de ambulatório - hoje apenas ao alcance dos farmacêuticos - e da sua instalação - que obedece a limites de distância e população servida.

Voltamos às passagens administrativas?

Os estudantes repetentes do ensino básico que estejam prestes a chumbar outra vez vão, já a partir de Janeiro, poder beneficiar de uma avaliação extraordinária que irá determinar até que ponto uma nova retenção será benéfica. Na prática isto quer dizer que estes alunos poderão transitar de ano independentemente do seu número de negativas. Isto é o que podemos inferir do Despacho Normativo nº50/2005 do Ministério da Educação, que define um conjunto de estratégias para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino básico. Segundo o mesmo documento, a avaliação extraordinária caberá aos conselhos pedagógicos das escolas, que avaliarão da existência ou não de vantagens de nova retenção.
Isto é extraordinário. Dêem-lhe o certificado sem que eles vão à escola.
Já imaginaram se algum destes alunos se entusiasma e segue os estudos? Pois é! Acaba numa qualquer lista de candidatos a deputados.

Sem comentários:

e os rapazinhos querem o 25 de novembro...  pois se me é permitido (e o 25 de Abril deu-me essa liberdade) eu acrescento o 28 de setembro e ...