sexta-feira, 6 de janeiro de 2006

Não se demitiram?

O caso da bebé Fátima Letícia continua a dar que falar.
O relatório de que ontem falei motivou uma reacção da parte da Comissão Alargada da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Viseu.
Diz o referido organismo, em comunicado assinado por todos os seus 11 elementos, que "Face às informações de que dispunha e à sua análise objectiva, a comissão restrita actuou com a prudência e diligência devidas e no estrito respeito pela Lei", e diz ainda a nota "As notícias veiculadas pela Comunicação Social contêm informações que não correspondem à verdade". A nota da Comissão diz também que guarda uma posição "circunstanciada e fundamentada" para quando tiver conhecimento do relatório.
E eu a julgar que a referida Comissão já tivesse tido um pingo de dignidade tendo colocado o lugar à disposição. Pelos vistos não só não o fizeram, como ainda têm a desfaçatez de vir contrariar uma evidência que todos nós percebemos.

Desculpa Zeca

Eu sei que as canções não só propriedade da esquerda ou da direita, deste ou daquele partido ou desta ou daquela associação. Elas são de quem as canta, de quem as ouve, enfim são património de todos nós.
Mas este facto não impede que esta ou aquela cantiga esteja mais ligada a determinada corrente política.
Vem isto a propósito de "Grândola vila morena". Todos nós sabemos que esta canção serviu de senha, a par com "E depois do adeus" de Paulo de Carvalho, para o desencadear da Revolução de Abril de 74.
Vê-la agora a ser cantada por Cavaco Silva num dos seus comícios provoca-me um amargo de boca. É sentir que um dos símbolos da Revolução foi banalizado. É o mesmo que "A Internacional" ser cantada num congresso do CDS/PP.
Esteja onde estiver o Zeca deve ter-se sentido vilipendiado. E digo isto porque muitos dos que, na noite de quarta-feira, cantaram a "Grândola vila morena" foram os mesmos que o acusaram não de esquerdista, mas de esquerdelho que é bem mais depreciativo. Estes que agora cantaram foram os mesmos que sempre o ostracizaram e que tudo fizeram para que a memória dele seja limpa da mente de todos nós.
Para sermos "grandes" também faz falta mostrarmos respeito e dignidade por aqueles que não nos são queridos.
Resta-nos a nós, para quem o Zeca foi e será sempre o Zeca, pedirmos-lhe desculpas por mais esta ignomínia.

Ainda a música

Diz o artigo 11.º (Símbolos nacionais) da Constituição da República Portuguesa que:
"1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa"
Gomes Canotilho e Vital Moreira na 3.ª ed. revista da "Constituição da República Portuguesa, Anotada", (Coimbra Editora) a págs 99 dizem:
"II. Limitando-se a identificar a bandeira e o hino, abstendo-se porém de os definir materialmente, a Constiuição remete assim para a lei republicana que os instituiu como símbolos nacionais, cujo conteúdo adquire por isso valor constitucional. Isto significa que os elementos definidores dos símbolos (elementos, cores e composição da bandeira; letra e música do hino) não podem ser alterados.
III. Os símbolos nacionais, antes de serem símbolos do Estado, são símbolos da colectividade política (da República, no sentido do art. 1.º). São valores de referência de toda a colectividade, de comunhão cultural e ideológica, de identificação e distinção. Assumem, assim, alto relevo sob o ponto de vista constitucional, não surpreendendo portanto a protecção que a lei penal lhes atribui, punindo severamente as ofensas graves de que sejam objecto.
A dimensão simbólica - soberania, unidade e integridade de Portugal - agora claramente reafirmada no texto constitucional (na redacção da LC n.º 1/89) transporta imposições dirigidas aos responsáveis pelo uso da bandeira nacional (cfr. Decreto-Lei n.º 150/87, de 30-3). Este uso só pode ser determinado pelos órgãos de soberania, pelo que fica fora da disponibilidade ou da livre margem de apreciação política de quaisquer outros órgãos (regionais, locais) decidir sobre o se, o quando e o como do uso dos símbolos nacionais".
Penso que fica bem explicado que o Hino Nacional não é nem pode ser visto como um mero produto de marketing.
Mais: o facto de ser uma empresa onde o Estado possui uma golden share a utilizar o Hino como um qualquer produto promocional é já por si inqualificável.
Resta saber se a Portugal Telecom pediu autorização para usar o Hino e se pediu, quem a concedeu.

Sem comentários:

estava a minha alma posta em sossego, quando fui confrontado com a decisão do Tribunal da Relação face ao recurso interposto pelo Ministério...