quinta-feira, 26 de janeiro de 2006

Vamos à justiça

De quando em vez (demasiadas para o meu gosto) trago aqui comentários sobre a justiça. Não o faço por desejo de perseguição ao sistema ou a quem nele está inserido. Faço-o, porque não concordo com alguns factos. É isso que acontece hoje.

Primeiro. As queixas de Ferro Rodrigues
Ressalvo desde já que esta nota não tem a ver com o facto em si mesmo, mas antes com os trâmites.
Pois bem, Ferro Rodrigues apresentou queixas por difamação e denúncia caluniosa contra duas testemunhas do processo de pedofilia da Casa Pia que referiram o seu nome – ‘André’, o chamado braço-direito de Carlos Silvino, e ‘João A.’.
Até aqui nada de novo. Quem se sente ofendido ou difamado deve tentar limpar o seu nome.
Ora o Ministério Público decidiu encerrar de vez a queixa-crime apresentada por Ferro.
Até aqui também nada de anormal, porquanto o arquivamento de queixas é um procedimento natural. Então onde reside o "busílis" da questão, perguntarão vocês.
Pois bem o dito cujo busílis reside no facto de que quem mandou arquivar a queixa, não lhe dando provimento, foi o procurador-geral adjunto João Guerra, nada mais nada menos que o mesmo senhor que conduziu o inquérito da Casa Pia.
Ao que parece o sr. Procurador-Geral, Souto Moura, determinou que todos os processos instaurados aos assistentes (testemunhas ou vítimas) tinham de ser entregues à equip de procuradores que conduziram o inquérito do caso Casa Pia (Paula Soares, Cristina Faleiro e João Guerra).
Ora, e não colocando em causa o desempenho profissional ou a isenção de quer quer que seja, isto acaba por ser surrealista. E porquê? É bem de ver que esta equipa de procuradores actuou sempre na convicção de que os testemunhos das vítimas são verídicos, sendo assim como é que é possível que esta mesma equipa dê seguimento a um processo que contesta essa mesma veracidade?
Este é um caso em que a velha máxima da mulher de César se aplica em toda a sua plenitude: não basta ser, é preciso parecer.

Segundo. Decisão do Tribunal da Relação
João Beselga, ex-professor de Religião e Moral da Casa Pia, foi julgado em Tribunal e sentenciado com a pena de prisão de seis anos por ter abusado de um aluno com problemas mentais e que à data dos factos tinha 14 anos. Para além da prisão foi ainda sentenciado a uma indemnização à vítima no valor de 50 mil euros.
Pois bem, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu agora reduzir de seis para quatro anos de cadeia a pena e passar a indemnização de 50 para 25 mil euros.
Não discuto a decisão, até porque não tenho nem conhecimento do processo, nem conhecimentos jurídicos que mo permitam. Discuto sim a fundamentação da decisão.
Os juízes fundamentaram a decisão com o facto, consideraram, de não ter ficado provado que João Beselga tenha sido a única, ou a primeira pessoa, a abusar da vítima, hoje com 19 anos, mas com uma idade mental de dez (recorde-se que à data dos factos a vítima tinha 14 anos físicos e entre 5 ou 6 anos mentais, tomando como exemplo a correspondência 19-10).
Esta fundamentação quer dizer o quê? Se tivesse sido o primeiro abusador deveria ter sido sentenciado com 20 anos de prisão e 500 mil euros de indemnização? A ser assim, qual foi a "chapa" que calhou ao abusador? Foi a décima, a vigésima, ...?
Depreendo igualmente da fundamentação que o Tribunal da Relação dá como provada a existência de abuso, sendo assim como é que podem aliviar a pena? Mais como é que se alivia e não se agrava a pena a alguém que abusou de um ser humana com deficiências mentais?

Que mais estará para vir ao cimo sobre a pedofilia em Portugal?

E a terminar

deixo-vos um link de leitura obrigatória http://dn.sapo.pt/2006/01/26/sociedade/cem_criancas_dia_vitimas_maus_tratos.html

1 comentário:

  1. Anónimo22:12

    É só rir.! Mais uma vez, invoco o meu amigo Rogerio que é peremptorio ao afirmar--- "Este País não existe...é virtual.

    ResponderEliminar

Montenegro tem de mandar parar com os disparates... - deixar que alguém que dirige interinamente o INEM com todas as falhas que se verificar...