quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Ontem houve alteração no IVA: taxa aplicada ao desporto será reduzida de 21 por cento para cinco por cento.
É uma medida que reputo de fundamental, já que tem por fim baixar os preços cobrados ao público em geral que frequenta actividades desportivas em instalações do sector privado, bem como os preços dos bilhetes dos espectáculos desportivos.
Já estou a ver o acréscimo de pessoas quer nos ginásios a tornear o corpinho, quer nos estádios de futebol e noutros eventos desportivos.
E que tal passar estes também para os cinco por cento, penso que era mais interessante
LISTA II - Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia
1 - Produtos para alimentação humana:

1.1 - Conservas de carne e miudezas comestíveis:
1.1.1 - Produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis das espécies referidas na verba 1.2 da lista I anexa ao CIVA.
1.2 - Conservas de peixe e de moluscos:
1.2.1 - Conservas de moluscos, com excepção das ostras.
1.3 - Frutas e frutos:
1.3.1 - Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas.
1.3.2 - Frutas e frutos secos, com ou sem casca.
1.4 - Produtos hortícolas:
1.4.1 - Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas.
1.5 - Gorduras e óleos comestíveis:
1.5.1 - Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares).
1.5.2 - Margarinas de origem animal e vegetal.
1.6 - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas.
1.7 - Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.
1.8 — Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré -congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
1.9 - Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais.
1.10 - Vinhos comuns.
2 - Outros:

2.1 - Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas.
2.2 - Plantas ornamentais.
2.3 - Petróleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento, coloridos e marcados, e fuelóleo e respectivas misturas.
2.4 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.
2.5 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.
3 - Prestações de serviços:

3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.
Para ver Código IVA completo e actualizado.

Que estranho! O PSD, até ao momento, ainda não comentou o discurso de ano novo do Presidente da República.
Não gostou?! Estava à espera de mais contundência? Não queria aplausos ao Governo!?
E salários altos? Estou admirado! O Banco de Portugal tem fama e proveito de pagar bem.

Sem comentários:

e os rapazinhos querem o 25 de novembro...  pois se me é permitido (e o 25 de Abril deu-me essa liberdade) eu acrescento o 28 de setembro e ...